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TCE sem relação de prováveis inelegíveis
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) não dispõe de nomes de gestores públicos que tenham contas julgadas irregulares para encaminhar à Justiça Eleitoral. Em cumprimento ao que determina a Lei 9.504/97 o presidente do TCE, conselheiro Pedro Timbó, encaminhará um ofício à Procuradoria Regional Eleitoral comunicando que naquele órgão, nos últimos 5 anos, não existe processo de prestação de contas que tenha sido julgado pela irregularidade e com decisão irrecorrível.
A informação foi elaborada com base na resolução do TCE n° 1.389, de 4 de julho de 2006, que foi editada para atender o que estabelece a Lei dos Partidos Políticos. O material foi preparado na última quarta-feira e ontem à tarde seria assinado pelo presidente do TCE, Pedro Timbó, para encaminhamento à Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará.
Relação
O segundo parágrafo do expediente a ser encaminhado à Justiça Eleitoral diz a resolução do TCE determina que “o Tribunal de Contas deve tornar disponíveis à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho, ‘a relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente’, devendo ser observado que a Lei Federal determina a não inclusão dos nomes de gestores que pleitearam judicialmente a mudança do julgamento da Corte de Contas”. Nesse aspecto a resolução do TCE praticamente reproduz o que está na Lei dos Partidos, mas avança na questão da interpretação.
Em outro parágrafo esclarece o presidente do Tribunal que “No âmbito do TCE, do exame procedido pelas Inspetorias de Controle Externo, verificou-se a inexistência, nos últimos 5 (cinco) anos, de processo de prestação de contas de jurisdicionados cujo julgamento que tenha sido pela irregularidade, na forma prevista pela Lei Orgânica, e já com decisão irrecorrível, não havendo pois uma lista de possíveis candidatos inelegíveis a ser elaborada, razão pela qual a Presidência apenas oficiou ao Ministério Público eleitoral´.
Na última quarta-feira, antes do expediente a ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral ser elaborado o presidente do TCE, Pedro Timbó, informou ao Diário do Nordeste que o TCE seria cauteloso em relação à publicação dos nomes de pessoas. Ao lembrar as críticas feitas ao presidente do TCM, Ernesto Sabóia, pela divulgação da relação, ressaltou que de um lado ou de outro sempre partem críticas. Contudo, assegurou que o posicionamento do TCE é de cautela.
A informação foi elaborada com base na resolução do TCE n° 1.389, de 4 de julho de 2006, que foi editada para atender o que estabelece a Lei dos Partidos Políticos. O material foi preparado na última quarta-feira e ontem à tarde seria assinado pelo presidente do TCE, Pedro Timbó, para encaminhamento à Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará.
Relação
O segundo parágrafo do expediente a ser encaminhado à Justiça Eleitoral diz a resolução do TCE determina que “o Tribunal de Contas deve tornar disponíveis à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho, ‘a relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente’, devendo ser observado que a Lei Federal determina a não inclusão dos nomes de gestores que pleitearam judicialmente a mudança do julgamento da Corte de Contas”. Nesse aspecto a resolução do TCE praticamente reproduz o que está na Lei dos Partidos, mas avança na questão da interpretação.
Em outro parágrafo esclarece o presidente do Tribunal que “No âmbito do TCE, do exame procedido pelas Inspetorias de Controle Externo, verificou-se a inexistência, nos últimos 5 (cinco) anos, de processo de prestação de contas de jurisdicionados cujo julgamento que tenha sido pela irregularidade, na forma prevista pela Lei Orgânica, e já com decisão irrecorrível, não havendo pois uma lista de possíveis candidatos inelegíveis a ser elaborada, razão pela qual a Presidência apenas oficiou ao Ministério Público eleitoral´.
Na última quarta-feira, antes do expediente a ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral ser elaborado o presidente do TCE, Pedro Timbó, informou ao Diário do Nordeste que o TCE seria cauteloso em relação à publicação dos nomes de pessoas. Ao lembrar as críticas feitas ao presidente do TCM, Ernesto Sabóia, pela divulgação da relação, ressaltou que de um lado ou de outro sempre partem críticas. Contudo, assegurou que o posicionamento do TCE é de cautela.



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