Regras de propaganda pela primeira vez
Os candidatos, partidos e coligações terão que seguir as determinações fixadas pela Justiça Eleitoral
A campanha eleitoral está começando hoje, mas nem todos os mecanismos de comunicação podem ser utilizados para divulgação das propostas dos candidatos, partidos políticos e coligações. Comícios, passeatas e carreatas podem ser feitos a partir de hoje, mas a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão vai começar somente no dia 19 de agosto.Os prazos para todos os procedimentos relativos às eleições, inclusive propaganda, foram definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e estão contidos no calendário eleitoral que estabelece o dia 6 de julho como início da propaganda. Com fundamento no Código Eleitoral e na Lei das Eleições (Lei n° 9504/97) o calendário das eleições indica o dia 6 de julho como início não apenas para comícios, mas também para o funcionamento de equipamentos de som nas sedes dos comitês e em veículos. A partir de hoje os candidatos, partidos e coligações têm prioridade para a instalação dos serviços de telefonia nas sedes dos seus comitês. Para tanto, é preciso requerer o serviço à operadora e pagar as taxas.
Para este mês de julho o calendário das eleições estabelece outros prazos importantes. Um deles é o que se refere ao registro de candidaturas. Sábado, dia 5, terminou o prazo para os partidos e coligações requererem o registro de seus candidatos. No entanto, o candidato escolhido em convenção que não teve o seu nome relacionado, poderá pedir o registro da sua candidatura até amanhã, dia 7, às 19 horas.
Outra providência necessária é a formação dos comitês financeiros de campanha que devem ser constituídos até o dia 14 de julho, observando o prazo de 10 dias úteis após a escolha de candidatos em convenção. Os comitês terão que ser registrados, perante o juízo de registro das candidaturas, até o próximo dia 21.
Títulos
No calendário das eleições a Justiça Eleitoral também tem prazos a cumprir e um deles é a entrega dos títulos objeto de requerimento de inscrição ou transferência, que deve ser feita até o dia 27 de julho. Nesta data também termina o prazo para publicação dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais no primeiro e segundo turnos, onde houver. Os nomes publicados poderão ser impugnados até o dia 30 de julho.
Em relação às eleições passadas de 2006 não há mudanças significativas, mas para quem disputou pela última vez em 2004, em matéria de propaganda, são muitas as alterações que aconteceram.
As principais mudanças foram introduzidas na legislação eleitoral por intermédio da Lei 11.300 e estão em vigor deste as eleições de 2006. Os candidatos, partidos políticos e coligações não podem mais realizar comícios com a participação de artistas e conjuntos (bandas) musicais. A aparelhagem de som é permitida, mas devem figurar como artistas apenas os próprios candidatos e seus correligionários.
A resolução do TSE que trata sobre propaganda para as eleições municipais deste ano proíbe a confecção, utilização e distribuição, por candidato ou comitê, de bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, como é o caso de camisetas, chaveiros, bonés e outros brindes.
Também está proibida propaganda de qualquer natureza em bens públicos ou que dependam de cessão ou permissão do poder público. Este é o caso de pichação, pintura, fixação de placas, colagem de cartazes, faixas e assemelhados em postes de iluminação, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Ao longo das vias públicas, no entanto, é permitida a colocação de bonecos e cartazes móveis. Mesmo que não cause nenhum dano não é permitida a afixação de propaganda eleitoral em árvores e jardins em áreas públicas.




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